MEI tem documento importante a enviar para não perder CNPJ O calendário fiscal exige atenção redobrada dos microempreendedores individuais neste mês. Termina no dia 31 de maio o prazo para o envio da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025.  Mais do que uma mera...

26 de maio de 2026
Jornal Contábil

O calendário fiscal exige atenção redobrada dos microempreendedores individuais neste mês. Termina no dia 31 de maio o prazo para o envio da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. 

Mais do que uma mera formalidade, a entrega do documento é uma obrigação legal indispensável para a sobrevivência do negócio: a omissão recorrente dessa declaração pode levar à inaptidão e até ao cancelamento definitivo do CNPJ pela Receita Federal, um processo irreversível que transfere as dívidas diretamente para o CPF do trabalhador. 

De acordo com o Sebrae, mais de 10 milhões de MEIs ainda não acertaram as contas com a Receita Federal. Até o momento, apenas 38,2% das declarações esperadas foram entregues. 

A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo estabelecido para evitar encargos desnecessários e garantir a regularidade do CNPJ. 

 

Quem deve declarar

A apresentação da declaração anual é obrigatória para todos os empresários individuais que estiveram optantes pelo Simei em qualquer período do ano de 2025. 

 

A regra se aplica inclusive para aqueles que não registraram nenhum faturamento ao longo do ano, como é o caso de profissionais que deixaram de prestar serviços de forma autônoma para ingressar no mercado de trabalho com carteira assinada.


Penalidades por atraso

Os contribuintes que perderem o prazo final estarão sujeitos a penalidades financeiras. A entrega da DASN-Simei em atraso resulta em uma multa de 2% ao mês, calculada sobre o montante dos tributos declarados e limitada ao teto de 20%, com valor mínimo estipulado em R$ 50. 

A notificação do lançamento da multa é gerada e emitida automaticamente pelo sistema logo após a transmissão tardia do documento.

Se o MEI deixar de apresentar a DASN-Simei por dois anos consecutivos, o seu CNPJ será declarado Inapto pela Receita Federal. Com o CNPJ inapto, o empreendedor perde o direito de emitir notas fiscais, não consegue obter certidões negativas de débito e pode ter restrições severas em contas bancárias empresariais.

Se a situação de inadimplência e falta de declarações persistir por muito tempo (geralmente junto com o não pagamento das guias DAS mensais), a Receita Federal promove a baixa de ofício do CNPJ.

Uma vez que o CNPJ do MEI é cancelado/baixado por omissão, o encerramento é irreversível. O empreendedor perde aquele número de CNPJ para sempre e as dívidas acumuladas são transferidas automaticamente para o seu CPF.

 

Passo a passo para envio do DASN

O procedimento de preenchimento ocorre diretamente no Portal do Empreendedor, onde o usuário deve informar o faturamento bruto anual de 2025, somando todas as vendas de mercadorias ou prestações de serviços. 

Pela legislação vigente, o limite de faturamento anual para a categoria é de R$ 81 mil, ou o valor proporcional aos meses de atividade. No mesmo documento, o empreendedor deve indicar se houve a contratação de funcionário, respeitando o limite legal de no máximo um colaborador.

Veja o passo a passo:

1 – Entre no Portal do Empreendedor e escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e introduza o número do seu CNPJ.

2. Na página inicial da declaração, selecione o ano-calendário “2025” e o tipo de declaração como “Original”. 

3. Introduza o valor total das suas vendas ou prestações de serviços de 2025. Se não faturou nada, preencha os campos com o valor zero.

4. Responda “Sim” ou “Não” à pergunta sobre se a sua empresa teve algum empregado registrado e contratado em 2025.

5. O sistema mostrará um resumo das guias DAS mensais do ano passado, indicando o que foi pago e o que ficou pendente. Verifique se os valores estão corretos.

6.  Clique no botão “Transmitir” para finalizar. O sistema vai gerar o Recibo de Entrega, que deve guardar ou imprimir.

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