A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deu um passo significativo para a modernização do regime do Microempreendedor Individual (MEI) ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2025.
A proposta, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), eleva o limite da receita bruta anual do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 140 mil. Uma medida há muito tempo aguardada e justificada, segundo o relator, pela “defasagem frente à inflação”.
Necessidade de ajuste
O cerne do debate reside no reconhecimento da desatualização do teto vigente. Instituído há anos, o limite de R$ 81 mil anuais já não reflete a realidade econômica de grande parte dos pequenos empreendedores. Isso porque, devido ao crescimento natural de seus negócios, se veem compelidos à informalidade ou a migrar para regimes tributários mais onerosos. Como o Simples Nacional para Microempresas (ME), muitas vezes de forma abrupta.
A proposta do “Super MEI” busca, assim, não apenas ajustar o valor à perda inflacionária acumulada, mas também incentivar a permanência e a formalização de empreendimentos que hoje operam no limite ou fora da legalidade.
Nova faixa de contribuição
Para suavizar a transição e a sustentabilidade do regime, a CAS aprovou a criação de uma faixa intermediária de contribuição.
Os microempreendedores que faturarem entre R$ 81 mil e R$ 140 mil terão uma alíquota de contribuição previdenciária (paga via DAS) de 8% sobre o salário mínimo mensal. Ou seja, um acréscimo em relação à alíquota de 5% mantida para quem fatura até R$ 81 mil.
Essa graduação é vista como um mecanismo de justiça fiscal e de gradualidade na carga tributária, evitando um salto abrupto no custo de formalização.
Alterações do relator e o custo fiscal da medida
É notável, contudo, que o projeto original sofreu alterações cruciais na relatoria. A senadora Ivete da Silveira havia incluído a correção automática do limite pelo IPCA e a possibilidade de o MEI contratar até dois empregados. Ambos os pontos foram suprimidos do texto aprovado pela CAS.
A justificativa do relator, baseada em informações da Receita Federal, aponta para o risco de “impactos previdenciários significativos”. Com a correção automática e a ampliação do número de funcionários.
Embora a correção pelo IPCA fosse uma demanda que garantiria a perenidade do valor, blindando-o contra futuras defasagens inflacionárias, e a contratação de dois empregados pudesse auxiliar na expansão e formalização de mais vínculos, o foco no aumento do teto prevaleceu, visando a aprovação do que se considera o ponto mais urgente da pauta.
Próximos Passos
O PLP 60/2025 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A discussão nas próximas etapas promete ser intensa. Equilibrando a necessidade de dar suporte ao crescimento dos pequenos negócios, impulsionando a atividade econômica, com a cautela fiscal e a sustentabilidade dos regimes de arrecadação e previdência.
Dessa forma, a aprovação do “Super MEI” na CAS é um indicativo forte da vontade política de adequar o Estatuto da Microempresa à realidade do Brasil. Todavia, o texto final ainda dependerá da análise e ponderação das comissões subsequentes.
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