Após mais de 20 anos de isenção, os dividendos pagos a pessoas físicas no Brasil poderão voltar a ser tributados a partir de 2026. A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de outubro de 2025, o Projeto de Lei 1.087/2025, que estabelece a cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física., A proposta segue agora para análise do Senado Federal e, se aprovada, dependerá de sanção presidencial.
A nova alíquota funcionará como uma retenção na fonte que poderá ser compensada na declaração anual do Imposto de Renda.
O projeto também institui o Imposto de Renda Pessoal Físico Mínimo (IRPFM), que será aplicado a contribuintes com rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano, ajustando o que já tiver sido retido mensalmente.
A tributação alcançará dividendos pagos por empresas brasileiras, mas não afetará fundos imobiliários (FIIs), ETFs e BDRs, que mantêm suas próprias regras fiscais. Já, os dividendos recebidos do exterior continuarão sujeitos à Lei 14.754/2023, que prevê alíquotas de 15% sobre lucros auferidos em aplicações no exterior, conforme a legislação em vigor.
O imposto não substituirá a tributação de juros sobre capital próprio (JCP) nem de ganho de capital, mantendo a alíquota de 15% na fonte para JCP e as limitações de dedutibilidade estabelecidas em 2023.
O texto aprovado prevê uma regra de transição para lucros apurados até 31 de dezembro de 2025. Nesse período, empresas poderão distribuir dividendos sem a cobrança da alíquota de 10%, criando uma janela para planejamento antes da vigência da nova tributação.
A medida afetará principalmente investidores com altos rendimentos em dividendos de uma mesma empresa, acima de R$ 50 mil mensais. Para os demais, o impacto deve ser limitado.
Diante desse cenário, especialistas destacam a importância de planejar a distribuição de lucros e manter a documentação organizada, incluindo atas de aprovação, informes de rendimentos e comprovantes de retenção, para o correto ajuste no Imposto de Renda a partir de 2026.
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